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Apoios e fundos: os prazos que fecham entre 30 de setembro e dezembro — Nota de 10 de setembro de 2026

Em resumo: quatro avisos estão abertos e fecham entre 30 de setembro e o fim do ano. O mais próximo é o Construir 2030 dos Açores, para micro, pequenas e médias empresas, com 10 milhões de euros e primeira fase a fechar a 30 de setembro. Seguem-se o apoio aos custos de energia nas pescas, o restabelecimento do potencial produtivo das explorações ardidas e o programa Crescer com o Turismo. Dois dos prazos terminam a meio da tarde, e não à meia-noite.

Açores: Construir 2030 — Base Económica Local, até 30 de setembro

O aviso ACORES2030-2026-21, publicado a 1 de setembro de 2026, dirige-se a micro, pequenas e médias empresas, empresários em nome individual, sociedades comerciais, cooperativas e agrupamentos complementares de empresas com residência fiscal, sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores. São elegíveis a indústria, a construção, o comércio, a restauração e similares e vários serviços. Os tetos de investimento elegível são de 500.000 euros na restauração, 1.000.000 de euros no comércio em instalação e deslocalização, 350.000 euros em modernização e ampliação e 500.000 euros nos serviços. O custo total da operação tem de exceder 50.000 euros e exige-se um mínimo de 20% de capitais próprios.

As taxas variam por ilha

A dotação é de 10 milhões de euros, com cofinanciamento máximo de 65%. As taxas base são de 35% em São Miguel e Terceira, 40% no Faial, no Pico e nos concelhos de Nordeste, Vila Franca do Campo e Povoação, e 45% em Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo. A estas acresce prémio de realização, sempre com o teto de 65%. O incentivo máximo por operação é de 4 milhões de euros, em subvenção não reembolsável, e as operações têm 36 meses de duração, ou 24 meses para investimentos até 200.000 euros. A primeira fase de decisão fecha a 30 de setembro de 2026, às 17h00 do fuso dos Açores, seguindo-se fases a 30 de outubro e 30 de novembro.

Pescas e aquicultura: custos de energia, até 12 de outubro

O aviso MAR2030-2026-25 abre a 11 de setembro e destina-se a compensar operadores das pescas e da aquicultura pelo aumento excecional dos custos de produção, com dotação indicativa de 12,6 milhões de euros e cofinanciamento até 70%. São elegíveis os custos adicionais de energia suportados em 2026, no período de 28 de fevereiro a 31 de dezembro. Exige-se licença válida na candidatura e durante todo o período compensado, atividade em pelo menos um dos três últimos exercícios encerrados, situação regularizada perante o fisco, a Segurança Social e os fundos europeus, e registo do beneficiário efetivo. Cada candidatura tem de abranger todas as unidades produtivas, incluindo cada embarcação; havendo proprietário e armador distintos, só o armador se pode candidatar. O prazo termina às 18h00 de 12 de outubro.

Explorações agrícolas ardidas: até 27 de outubro

O 6.º concurso da intervenção C.4.1.3 do PEPAC no Continente tem candidaturas abertas até 27 de outubro de 2026, às 17h00, com 10 milhões de euros em subvenção não reembolsável. O Despacho n.º 10916/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 3 de setembro de 2026, reconhece como catástrofe natural os incêndios de 2 a 7 de julho na região Centro e de 28 de julho a 2 de agosto na região Norte, e lista as freguesias abrangidas em Macedo de Cavaleiros, Mirandela, Valpaços, Vinhais, Águeda, Oliveira de Frades, Sever do Vouga, Tondela e Vouzela. Destina-se a explorações com dano superior a 30% do potencial produtivo. O apoio é de 100% da despesa elegível até 10.000 euros e de 80% acima desse valor para quem detenha seguro agrícola, descendo a 50% para os restantes. A candidatura não dispensa a declaração de prejuízos junto da comissão de coordenação regional.

Turismo: Crescer com o Turismo, até 31 de dezembro

Criado pela Portaria n.º 50/2025/1, de 20 de fevereiro, e alterado pela Portaria n.º 159/2026/1, de 15 de abril, este programa mantém submissão em contínuo até 31 de dezembro de 2026 ou até esgotar a dotação de 30 milhões de euros. Abrange todo o território nacional, incluindo os Açores, e dirige-se a entidades públicas, entidades sem fins lucrativos e instituições particulares de solidariedade social com mais de três anos de funcionamento. A taxa é de 60%, majorável em 20% em territórios de baixa densidade, com componente não reembolsável até 400.000 euros por projeto.

Duas notas que valem por si

Primeira: os prazos das 17h00 e das 18h00 não são à meia-noite, e submissões preparadas para o último dia falham por causa disso todos os anos. Segunda: num concurso em contínuo com dotação fechada, como o do turismo, o encerramento pode ocorrer muito antes da data-limite — quem espera por dezembro arrisca encontrar a dotação esgotada. Verifique ainda o plafond de auxílios de minimis já consumido, porque condiciona o incentivo acumulado.

Esta nota tem carácter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para análise do seu caso concreto, contacte-nos.

RICARDO MARTINS ALVES · ADVOGADO · Cédula 21507-L · rma@rmarma.com · +351 91 252 5737
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