Em resumo: corre por aí a ideia de que as regras da imigração já mudaram. Não mudaram. O decreto está no Tribunal Constitucional desde 7 de agosto, não foi promulgado nem publicado, e continua a valer a Lei n.º 23/2007 na redação atual. Esta nota separa o que está em vigor do que ainda é projeto, e diz o que fazer entretanto.
Onde está o diploma
A 7 de agosto de 2026 o Presidente da República requereu ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva do decreto da Assembleia da República que altera os regimes de acolhimento de estrangeiros e apátridas, de entrada, permanência, saída e afastamento do território nacional e de concessão de asilo. A listagem de acórdãos publicada pelo Tribunal termina, à data desta nota, no Acórdão n.º 732/2026, de 21 de agosto, e não inclui decisão em fiscalização preventiva; a página de atividade legislativa da Presidência também não regista promulgação, veto ou devolução. Ref.: requerimento do Presidente da República de 07/08/2026 (Decreto da AR n.º 105/XVII).
O prazo, e o que acontece a seguir
O art. 278.º, n.º 8, da Constituição dá ao Tribunal 25 dias para se pronunciar, contados de 7 de agosto. Se houver pronúncia pela inconstitucionalidade de alguma norma, o Presidente tem de vetar e devolver o diploma ao Parlamento, que pode expurgar a norma ou confirmá-la por maioria de dois terços; não havendo pronúncia nesse sentido, o diploma segue para promulgação. Em qualquer cenário, entre a decisão e a entrada em vigor há ainda publicação e vacatio — não é matéria de dias.
O que continua a aplicar-se hoje
Enquanto o decreto não for promulgado e publicado, aplica-se integralmente a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na redação atual. Isto significa que as alterações projetadas em matéria de detenção administrativa, de afastamento coercivo, do efeito da impugnação de decisões desfavoráveis a requerentes de proteção e das vias de regularização não são aplicáveis. Pedidos pendentes e ações em curso regem-se pelo direito vigente à data dos factos.
O que mudou mesmo em agosto
Duas coisas, e nenhuma delas é o decreto travado. A Lei n.º 47/2026, de 17 de agosto, regula o procedimento de reconhecimento do estatuto de apátrida e entrega-o à AIMA, entrando em vigor a 1 de setembro: a abertura do procedimento confere autorização de residência provisória imediata, válida por seis meses e renovável até decisão final, com acesso a saúde, educação, emprego e formação, e suspende procedimentos por entrada ou permanência ilegal. E a AIMA emitiu duas instruções operacionais, a 13 e 14 de agosto, sobre cartões de residência em papel no Portal de Renovações e sobre os documentos exigidos a familiares de cidadãos da União. Ref.: Lei n.º 47/2026, DR n.º 158/2026, 1.ª série.
Nacionalidade: o regulamento que o Governo não publicou
A Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio, deu ao Governo 90 dias para rever o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 237-A/2006. Esse prazo terminou em meados de agosto e a versão consolidada do diploma disponibilizada pelo Diário da República continua a registar como alteração mais recente o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 522/2025, de 23 de julho de 2025. Mantém-se em aplicação o regulamento de 2006, desarticulado das novas exigências em matéria de prazos de residência, conhecimento da língua e da ordem constitucional e causas de indeferimento — o que cria incerteza sobre formulários e comprovativos exigidos ao balcão.
O que fazer entretanto
Três coisas simples. Primeira: não antecipar o regime novo em decisões com consequências, seja adiar um pedido, seja instruí-lo por regras que ainda não existem. Segunda: conservar prova documental da data de entrada de cada pedido — é essa data que fixa a lei aplicável e, no caso da nacionalidade, é defensável que o incumprimento do prazo pelo Governo não possa ser oposto ao requerente em processos pendentes. Terceira: acompanhar a publicação, que pode ocorrer a qualquer momento nos próximos dias.
Esta nota tem carácter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para análise do seu caso concreto, contacte-nos.
