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Fiscal: juros na revisão oficiosa, IUC em datas fixas e o calendário de setembro — Newsletter de 13 de agosto de 2026

Pediu revisão oficiosa? Juros indemnizatórios só um ano depois do pedido, uniformiza o STA

O Pleno do Contencioso Tributário do STA fixou jurisprudência: quando o contribuinte recupera imposto através de pedido de revisão oficiosa (art. 78.º da LGT), os juros indemnizatórios só são devidos decorrido um ano após a apresentação do pedido — e não desde o pagamento indevido —, quer a anulação venha da via graciosa quer da judicial, salvo se o atraso não for imputável à AT (art. 43.º, n.º 3, al. c), da LGT). O caso nasceu do contencioso do ISV sobre veículos usados importados, mas o alcance é transversal a todos os impostos. Lição prática: reagir dentro dos prazos da reclamação graciosa ou da impugnação preserva juros desde o pagamento; deixar correr o prazo e recorrer depois à revisão oficiosa custa, pelo menos, um ano de juros. Ref.: Ac. STA n.º 18/2026 (Pleno da Secção de Contencioso Tributário), DR n.º 149/2026, 1.ª série, de 04/08/2026.

IUC vai mudar: pagamento em datas fixas a partir de 2027 — em 2026 continua tudo igual

O DL n.º 161/2026, de 4 de agosto, reforma o pagamento do IUC: a partir de 01/01/2027, o imposto passa a ser liquidado anualmente, de forma centralizada e por sujeito passivo, abrangendo todos os veículos registados a 1 de janeiro, com pagamento em moldes semelhantes ao IMI — prestação única em abril até 100 €, abril e outubro entre 100 € e 500 €, abril, julho e outubro acima de 500 €. Em 2027 vigora um regime transitório (outubro, ou julho e outubro) e a falta de uma prestação vence imediatamente as restantes; a isenção para pessoas com deficiência fica limitada a um veículo e a 240 € por ano. Em 2026 nada muda: paga-se no mês de aniversário da matrícula, como sempre. Empresas com frotas e famílias com vários veículos devem preparar a concentração de pagamentos. Ref.: DL n.º 161/2026, DR n.º 149/2026, 1.ª série, de 04/08/2026 (efeitos a 01/01/2027).

AT esclarece descontos de fidelização, autofaturação e LLC americanas; CAAD volta a apertar o RFAI

No início de agosto, a AT divulgou um lote de informações vinculativas com relevância prática: em IVA, o tratamento dos descontos de fidelização utilizados em compras sucessivas com taxas diferentes (PIV 30283), os requisitos probatórios da autofaturação e das regularizações por nota de crédito, incluindo os limites das cláusulas de aceitação tácita (PIV 30339), e os programas turísticos com meios próprios e de terceiros (PIV 30315). No plano internacional, a PIV 30630 esclarece a tributação de rendimentos pagos a LLC norte-americana fiscalmente transparente, imputados ao respetivo sócio (CDT Portugal-EUA). No CAAD, a decisão do processo n.º 802/2025-T (19/05/2026) volta a exigir demonstração efetiva do investimento relevante e da criação de postos de trabalho no RFAI. Empresas com programas de fidelização, autofaturação ou benefícios RFAI devem rever procedimentos e dossiês de prova. Ref.: PIV n.ºs 30283, 30339 e 30315 (despachos de 27-29/07/2026) e 30630 (despacho de 26/07/2026), AT; CAAD, proc. n.º 802/2025-T.

Calendário fiscal: setembro traz IVA a dobrar e pagamentos por conta

Depois da pausa de agosto, setembro concentra obrigações: até 07/09, comunicação das faturas (SAF-T) de agosto; até 10/09, DMR de agosto; até 21/09, retenções na fonte de IRS/IRC e Imposto do Selo, 2.º pagamento por conta do IRS (categoria B), declaração recapitulativa e — efeito da flexibilização de agosto — declarações periódicas do IVA do regime mensal de junho e de julho, além da trimestral do 2.º trimestre; até 25/09, pagamento do IVA correspondente. Até 30/09: 2.º pagamento por conta do IRC, 2.º pagamento adicional por conta da derrama estadual, AIMI e IUC dos veículos com matrícula de setembro. Datas confirmadas na Agenda Fiscal da AT — convém planear a tesouraria de setembro com antecedência. Ref.: AT, Agenda Fiscal 2026 — Obrigações Declarativas e de Pagamento (atualização de junho de 2026).

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RICARDO MARTINS ALVES · ADVOGADO · Cédula 21507-L · rma@rmarma.com · +351 91 252 5737
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