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Obrigações e contratos: bancos travados sem PERSI, rendas antigas no Constitucional e os limites da boa-fé — Briefing de 1 de agosto de 2026

Bancos não podem executar consumidores sem negociação efetiva no PERSI

O STJ decidiu que a inobservância do PERSI (DL n.º 227/2012) antes da instauração de execução constitui exceção dilatória de conhecimento oficioso, conducente à extinção da instância executiva. Não basta ao banco enviar as comunicações de início e fim do procedimento: tem de demonstrar que desenvolveu negociações efetivas, nos termos e prazos legais — meros contactos informais não bastam. Decisão de grande alcance para instituições de crédito e consumidores bancários em mora.

Ref.: Ac. STJ (6.ª Secção), proc. n.º 3448/24.1T8PRT-A.P1.S1, Rel. Cons. Maria Olinda Garcia, divulgado a 13/07/2026.

Rendas antigas: TC trava atualização a arrendatários idosos com baixos rendimentos

O Tribunal Constitucional julgou inconstitucionais as normas dos arts. 228.º, n.ºs 1 e 4, da Lei n.º 12/2022 e 36.º e 53.º, al. c), da Lei n.º 56/2023 («Mais Habitação»), quando interpretadas no sentido de permitirem a atualização da renda de contratos habitacionais anteriores ao RAU, respeitantes a arrendatários com 65 ou mais anos e RABC inferior a 5 RMNA, antes de decorrido o prazo de 10 anos previsto no art. 36.º, n.º 7, al. b), e n.º 9, do NRAU. Impacto direto na gestão de carteiras de arrendamento antigo — senhorios devem rever os pressupostos de atualização em curso.

Ref.: Ac. TC (extrato) n.º 499/2026, DR de 16/07/2026.

Abuso de direito trava ação proposta depois de acordo de 400 mil euros

O Blog do IPPC divulgou e anotou acórdão do STJ que julgou improcedente, por abuso de direito na modalidade de venire contra factum proprium (art. 334.º CC), uma ação de investigação de paternidade proposta por quem antes desistira de ação idêntica, declarara renunciar à investigação e recebera €400.000 do investigado. Mesmo sendo estas ações imprescritíveis e nula a renúncia a direitos de personalidade (art. 280.º CC), a tutela da confiança prevaleceu. Lição transversal para a prática contratual: os limites da boa-fé valem mesmo perante direitos irrenunciáveis.

Ref.: Ac. STJ de 16/10/2025, proc. n.º 6585/19.0T8BRG.G1.S1, anotado no Blog do IPPC em 15/07/2026.


Este briefing tem carácter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para análise do seu caso concreto, contacte-nos.

RICARDO MARTINS ALVES · ADVOGADO · Cédula 21507-L · rma@rmarma.com · +351 91 252 5737
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