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Viaturas usadas: o Supremo fixa que o IVA em falta no regime da margem se calcula por dentro — Nota de 18 de setembro de 2026

Em resumo: O Supremo Tribunal Administrativo decidiu, por unanimidade, que quando a Autoridade Tributária corrige IVA na revenda de viaturas usadas o imposto se calcula por dentro, isto é, considerando que o preço da fatura já o inclui. A diferença face ao método usado pela Autoridade ronda um quinto da liquidação, e propaga-se aos juros compensatórios e à coima. Interessa a stands e importadores, mas a lógica vale para qualquer correção de IVA sobre preços praticados sem menção de imposto.

A situação de facto

Uma sociedade comprara automóveis usados noutros Estados-membros pelo regime geral do IVA e revendera-os em Portugal pelo regime especial da margem. Detetada a incorreção do enquadramento, a Autoridade Tributária apurou o imposto em falta acrescentando a taxa ao valor constante da fatura — o chamado cálculo por fora. A sentença de primeira instância não acolheu esse método e a Autoridade recorreu.

O que o Supremo decidiu

Negou provimento ao recurso e confirmou a sentença, fixando que nesta situação o imposto tem de ser calculado por dentro, ou seja, tratando o preço mencionado na fatura como já incluindo o IVA. A decisão foi tomada por unanimidade.

Quanto vale a diferença

À taxa normal de 23%, o método por dentro dá um imposto correspondente a vinte e três cento e vinte e três avos do preço, enquanto o método por fora aplica 23% sobre a totalidade do preço. A diferença aproxima-se de um quinto do valor liquidado. E não se esgota no imposto: como os juros compensatórios e a coima se calculam sobre a prestação tributária em falta, a redução arrasta-se para ambos.

Porque é que o alcance é maior do que parece

O caso é de viaturas usadas, mas a razão de ser não é específica do setor automóvel. O que está em causa é o que fazer quando um preço foi praticado sem menção de imposto e se conclui depois que havia imposto a liquidar. A resposta do Supremo é que o valor recebido pelo sujeito passivo é o que é, e que o imposto se extrai de dentro desse valor em vez de lhe ser somado. Qualquer correção de IVA construída sobre preços sem menção de imposto convoca o mesmo raciocínio.

Na mesma sessão, um ponto diferente

No mesmo dia e com o mesmo relator, o Supremo confirmou que os encargos com tributações autónomas estão excluídos da dedutibilidade em IRC, por se tratar de imposto sobre a despesa, sem ofensa dos princípios da tributação do rendimento real e da capacidade contributiva. Fica o registo para quem tenha esta questão pendente, que segue em sentido desfavorável ao contribuinte.

O que fazer em concreto

O passo imediato é documental e rápido. Quem tenha inspeção em curso, liquidação adicional ainda impugnável ou processo pendente deve ir ao relatório de inspeção e verificar qual dos dois métodos foi usado no apuramento — vê-se pela fórmula de cálculo e pela relação entre a base e o imposto. Sendo o método por fora, há fundamento para invocar este acórdão em reclamação graciosa, em impugnação judicial ou em pedido de pronúncia arbitral, consoante a fase. Convém fazê-lo antes de esgotados os prazos próprios de cada via, e vale a pena pedir simultaneamente o recálculo dos juros compensatórios e a revisão da coima, que seguem a sorte do imposto. Ac. STA, proc. n.º 0435/22.8BELRS.SA1, de 09-09-2026, relator Jorge Cortês.

A newsletter completa

Esta nota faz parte da edição de 18 de setembro de 2026 da newsletter quinzenal do escritório, com trinta e duas matérias em português e inglês. O documento integral, em papel timbrado, está disponível aqui.

Esta nota tem finalidade informativa e não constitui aconselhamento jurídico. As soluções concretas dependem dos factos de cada caso e do regime aplicável à data. Para questões específicas, contacte um advogado.

RICARDO MARTINS ALVES · ADVOGADO · Cédula 21507-L · rma@rmarma.com · +351 91 252 5737
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