RICARDO MARTINS ALVESA D V O G A D OBriefingContactos

Imobiliário: casas em máximos históricos e crédito mais apertado — Briefing de 1 de agosto de 2026

Avaliação bancária das casas em novo máximo: 2.228 €/m2 em junho

O valor mediano de avaliação bancária na habitação atingiu 2.228 €/m2 em junho, novo máximo histórico — mais 0,9% do que em maio e +16,6% face a junho de 2025. Nos apartamentos, a mediana foi de 2.613 €/m2 (+18,3% homólogos); nas moradias, 1.600 €/m2 (+15,2%). Foram consideradas 33.595 avaliações, com a Grande Lisboa (3.411 €/m2) e o Algarve (2.988 €/m2) nos valores mais elevados e o Alentejo e o Centro (cerca de 1.710 €/m2) nos mais baixos. Um sinal claro para quem compra, vende ou renegoceia financiamento.

Ref.: INE, Inquérito à Avaliação Bancária na Habitação — junho de 2026, divulgado a 24/07/2026.

Vendem-se menos casas, por mais dinheiro: preço mediano recorde de 2.337 €/m2

No 1.º trimestre de 2026, o preço mediano dos 35.953 alojamentos transacionados foi de 2.337 €/m2 — máximo da série, após subida homóloga de 19,8% —, enquanto as transações caíram 10,5%, segundo trimestre consecutivo de queda. Compradores com domicílio fiscal no estrangeiro pagaram em mediana 3.000 €/m2, contra 2.313 €/m2 dos residentes. Lisboa (5.292 €/m2), Cascais (5.000 €/m2) e Oeiras (4.511 €/m2) lideram entre os municípios mais populosos; Guimarães (+41,9%) e Vila Franca de Xira (+32,2%) registaram as maiores subidas.

Ref.: INE, Preços da Habitação ao nível local — 1.º trimestre de 2026, divulgado a 17/07/2026.

Alojamento local: municípios com mais de mil registos têm até 31/12/2026 para regulamentar

O Decreto-Lei n.º 151/2026, de 30 de julho, dá aos municípios que ultrapassavam mil registos de AL a 31/12/2025 um prazo até 31 de dezembro de 2026 para se pronunciarem sobre a elaboração ou alteração do regulamento municipal de alojamento local. Podem ainda, excecionalmente e por uma única vez, prorrogar a suspensão de novos registos em vigor ou determinar suspensão adicional — nunca além de 31/12/2026 e sem efeitos retroativos. O regime caduca automaticamente com a entrada em vigor do novo regulamento municipal. Quem detém ou pondera investir em AL em Lisboa, Porto e outros concelhos abrangidos deve acompanhar de perto os próximos meses.

Ref.: DL n.º 151/2026, DR de 30/07/2026.

Crédito à habitação: desde 1 de agosto, taxa de esforço máxima desce para 45%

Entrou em vigor a 1 de agosto a nova recomendação macroprudencial do Banco de Portugal, aplicável aos contratos cuja avaliação de solvabilidade ocorra a partir dessa data. O limite da taxa de esforço (DSTI, calculado com agravamento de 1,5 p.p. na taxa de juro) baixa de 50% para 45% do rendimento líquido, com exceções limitadas a 10% dos créditos. As maturidades passam a dois escalões — até 40 anos para mutuários até aos 35 anos e até 35 anos para os restantes — e desaparece a exceção que permitia financiar a 100% a compra de imóveis detidos pelo próprio banco (LTV mantém-se em 90%/80%). O leasing imobiliário sai do perímetro da recomendação.

Ref.: Recomendação macroprudencial do Banco de Portugal, em vigor desde 01/08/2026 (substitui a de 01/07/2018).


Este briefing tem carácter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para análise do seu caso concreto, contacte-nos.

RICARDO MARTINS ALVES · ADVOGADO · Cédula 21507-L · rma@rmarma.com · +351 91 252 5737
Scroll to Top