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Apoios e fundos: jovens investidores nos Açores, floresta e organizações de produtores com prazos próximos — Newsletter de 13 de agosto de 2026

Açores: jovens empreendedores com até 70% a fundo perdido — próxima fase fecha a 31 de agosto

O aviso “Construir 2030 — Jovem Investidor” (ACORES2030-2026-16) apoia empresas criadas há menos de dois anos, maioritariamente detidas por jovens dos 18 aos 40 anos, com sede ou estabelecimento na Região, em investimentos a partir de 15.000 € (elegível até 350.000 €) na indústria, alojamento turístico, restauração, animação turística e serviços. A subvenção é não reembolsável, com taxas base de 45% a 55% consoante a ilha, majorações de 5% para empresas incubadas e 5% para capital totalmente jovem, além de prémio de realização — até ao limite de 70%. A dotação é de 2,5 M€ FEDER e as candidaturas seguem por fases no Balcão dos Fundos: a próxima encerra a 31/08/2026 (17h00 dos Açores), seguindo-se 30/09, 30/10 e 30/11. Ref.: Aviso ACORES2030-2026-16, de 01/07/2026; DLR n.º 20/2023/A e DRR n.º 20/2023/A, alterado pelo DRR n.º 12/2025/A — próxima fase até 31/08/2026.

Continente: 15 M€ para proteger a floresta contra incêndios — candidaturas até 15 de setembro

Detentores de espaços florestais — proprietários, empresas, autarquias e entidades gestoras de baldios — podem candidatar-se ao 1.º concurso da intervenção C.3.2.3 do PEPAC, que financia mosaicos e faixas de gestão de combustível e a manutenção de rede viária florestal e pontos de água. O apoio é a fundo perdido, por custos unitários tabelados (por exemplo, controlo de vegetação entre 95,13 € e 1.428,72 € por hectare), com dotação de 15 M€; a execução inicia-se no prazo de 6 meses e conclui-se em 24. As candidaturas, já prorrogadas uma vez, terminam a 15/09/2026 (17h00), no Balcão dos Fundos da Agricultura. Ref.: Aviso AG PEPACC/01/C.3.2.3/2026, de 18/06, com prorrogação de 16/07; Portaria n.º 265/2026/1, de 17/06 — prazo 15/09/2026.

Organizações de produtores: apoio anual até 100 mil euros durante cinco anos — até 25 de setembro

Está aberto o 2.º concurso da intervenção C.4.3.1 do PEPAC, dirigido a organizações de produtores reconhecidas ao abrigo da Portaria n.º 298/2019 (excluindo o setor das frutas e hortícolas), para execução de planos de ação de três a cinco anos. O apoio anual é não reembolsável, em taxa fixa sobre o valor da produção comercializada — 10% no primeiro ano, decrescendo até 6% no quinto —, com teto de 100.000 € por ano e dotação de 900.000 €. As candidaturas decorrem até 25/09/2026 (17h00) no Balcão dos Fundos da Agricultura. Nota: o plano indicativo do PEPAC confirma 177 M€ em novos concursos no segundo semestre (investimento nas explorações, jovens agricultores, agroindústria) — acompanharemos as aberturas. Ref.: Aviso AG PEPACC/02/C.4.3.1/2026, de 25/06; Portaria n.º 213/2024/1, alterada pela Portaria n.º 13/2025/1 — prazo 25/09/2026.

PME do turismo no Interior: fundo compra o imóvel, arrenda-o de volta e financia obras — até 2 M€

Continua aberta, até esgotar a dotação de 15 M€, a call do Fundo de Investimento para o Turismo no Interior (Turismo de Portugal/FOMENTO): PME proprietárias de imóveis em territórios de baixa densidade vendem o imóvel ao fundo e tomam-no de arrendamento até 15 anos, com opção de recompra a partir do 3.º ano, podendo a operação financiar também obras de requalificação. O valor por operação vai até 2 M€ (máximo de 85% da avaliação do imóvel, acrescido de 85% das benfeitorias). Não é subvenção a fundo perdido — é um instrumento de liquidez, útil para libertar capital sem perder o uso do imóvel. As propostas apresentam-se por formulário no site da FOMENTO. Ref.: Call Fundo de Investimento para o Turismo no Interior — Turismo de Portugal/FOMENTO SGOIC, candidaturas em contínuo até esgotamento da dotação.

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Esta newsletter tem carácter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para análise do seu caso concreto, contacte-nos.

RICARDO MARTINS ALVES · ADVOGADO · Cédula 21507-L · rma@rmarma.com · +351 91 252 5737
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