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Apoios e Fundos: estágios do IEFP, candidaturas até 7 de dezembro e as obrigações que vêm depois

O que abriu, e até quando

O IEFP abriu o segundo período de candidaturas das medidas Estágios INICIAR e Estágios +Talento. As candidaturas decorrem das 9h00 de 12 de outubro de 2026 às 18h00 de 7 de dezembro de 2026, ou até ser atingida a dotação orçamental, o que ocorrer primeiro. A submissão é eletrónica, no portal iefponline, e a decisão é proferida no prazo de 30 dias úteis.

A cláusula da dotação não é decorativa. Significa que o prazo pode fechar antes de 7 de dezembro, sem aviso e sem recurso.

Quanto vale, nos Estágios +Talento

O estágio tem a duração de 6 meses, não prorrogáveis. A bolsa mensal do estagiário é de € 1.181,69 para o nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações, € 1.289,11 para o nível 7 e € 1.396,54 para o nível 8, valores indexados ao IAS de 2026, fixado em € 537,13.

O IEFP comparticipa 65% da bolsa. A comparticipação sobe para 80% em quatro situações, profissão com sub-representação de género, estágio em território do interior, estágio de pessoa com deficiência e incapacidade, e celebração de contrato de trabalho sem termo a tempo completo com o estagiário nos 20 dias úteis seguintes ao fim do estágio. São ainda comparticipados a refeição, por referência a € 6,15 por dia, e o seguro de acidentes de trabalho, no valor de € 17,70.

Não existe obrigação de contratar no fim. A contratação é um incentivo, não um encargo.

Quem pode ser estagiário

Jovens desempregados inscritos no IEFP, ou emigrantes com residência fiscal no estrangeiro há pelo menos 12 meses, com idade igual ou inferior a 35 anos e qualificação de nível 6 ou superior. São equiparados a desempregados os trabalhadores inscritos no IEFP com contrato suspenso por falta de pagamento pontual da retribuição.

Quem já concluiu um estágio financiado pelo Estado só pode frequentar outro se, depois do início do anterior, tiver obtido qualificação superior ou qualificação em área CNAEF diferente, e o novo estágio só pode iniciar-se 12 meses após o fim do anterior.

Quem pode ser entidade promotora, incluindo quem não espera poder

Podem candidatar-se pessoas singulares ou coletivas de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos. Um profissional liberal em nome individual é entidade elegível.

E, ponto que passa despercebido, podem candidatar-se empresas em processo especial de revitalização, ao abrigo do CIRE, e empresas em processos de recuperação extrajudicial, RERE ou regime anterior, mediante prova dessa situação. A empresa em dificuldade que presume estar fora destes apoios está, quanto a esta medida, dentro deles.

Cada entidade pode ter, por ano civil, no máximo 20 estagiários, contando os aprovados e os que estejam em execução noutros processos do mesmo ano.

A regra dos 24 meses, que exclui mais candidaturas do que se julga

A entidade promotora não pode indicar como destinatário quem, nos 24 meses anteriores à candidatura e até à seleção, tenha tido consigo relação de trabalho, de prestação de serviços ou de estágio. Ficam de fora desta exclusão os estágios curriculares e os estágios obrigatórios para acesso a profissão regulada.

É o ponto onde mais candidaturas caem. A empresa que quer formalizar a situação de quem já lá anda, ainda que a recibo verde e por poucos meses, não o pode fazer por esta via. E quem se apoie na exceção da profissão regulada tem de a invocar na candidatura, não depois.

Depois da aprovação, o seguro e as datas

Toda a documentação do processo tem de produzir efeitos à mesma data. Um seguro de acidentes de trabalho contratado com início no dia seguinte ao do início do estágio não é aceite, e o comprovativo é devolvido. É um desencontro de um dia, e basta para travar o processo até ser corrigido.

O cartaz, que é obrigação e não cortesia

A entidade tem de obter na sua área pessoal do iefponline o cartaz de divulgação da medida, imprimi-lo e afixá-lo na morada de realização do estágio, em local visível a todos, ou, em alternativa, publicá-lo no seu sítio de internet ou nas suas redes sociais.

A evidência do cumprimento é exigida em sede de encerramento de contas. O incumprimento das normas de informação e publicidade permite reduzir o financiamento aprovado. Convém guardar registo fotográfico datado da afixação, ou o comprovativo da publicação em linha, desde o primeiro dia.

O dossier e os mapas de assiduidade

O processo técnico e contabilístico tem de estar constituído, atualizado e permanentemente disponível para consulta, em suporte físico ou digital. A assiduidade é reportada pelo mapa disponibilizado na Área de Gestão do iefponline, e os mapas têm de ser assinados pelo estagiário e arquivados no processo técnico. Não são enviados ao IEFP por regra, mas são solicitados em pelo menos metade dos processos.

Depois de um mapa ficar associado a um pagamento já não admite alterações. A conferência faz-se antes do pedido de pagamento, nunca depois.

O que acontece se falhar

A deficiência grave do processo técnico e contabilístico, a falta de envio de elementos no prazo e a existência de dívidas ao estagiário determinam a suspensão dos pagamentos, com 20 dias úteis para regularização. Persistindo, segue-se a redução do financiamento ou a cessação do apoio, com restituição total ou parcial dos montantes recebidos. A restituição total acarreta ainda o impedimento de aceder a apoios da mesma natureza durante 12 meses.

Visitas de acompanhamento ao processo podem ocorrer sem aviso prévio.

Em resumo

A medida é generosa e o prazo é curto. A dificuldade não está em obter a aprovação, está em manter o processo em condições durante os seis meses seguintes, porque é aí que se decide se o apoio se consolida ou se devolve.

Esta nota tem carácter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Cada situação exige análise própria.

RICARDO MARTINS ALVES · ADVOGADO · Cédula 21507-L · rma@rmarma.com · +351 91 252 5737
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