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Apoios e fundos: cinco prazos a fechar entre 30 de setembro e 30 de novembro, no Continente e nos Açores — Nota de 18 de setembro de 2026

Em resumo: Estão abertos cinco avisos com prazo a correr até ao final de novembro, entre agricultura, pescas e base económica local, no Continente e na Região Autónoma dos Açores. O mais próximo fecha a 30 de setembro; o mais distante a 30 de novembro. Dois deles exigem documentação técnica que não se reúne na última semana. Segue o calendário com o número de cada aviso e o diploma que o suporta.

30 de setembro: base económica local nos Açores

A primeira fase do aviso «Construir 2030 — Base Económica Local» (ACORES2030-2026-21), com dez milhões de euros para pequenas e médias empresas açorianas do comércio, restauração e serviços, encerra a 30 de setembro de 2026, às 17 horas da hora dos Açores. Há fases seguintes a 30 de outubro e a 30 de novembro, pelo que falhar a primeira não exclui a candidatura, embora a dotação seja consumida por ordem de decisão.

7 de outubro: fogo bacteriano em pomares de pereira

O segundo concurso do apoio à prevenção do fogo bacteriano, doença causada pela bactéria Erwinia amylovora, tem dotação de 3,5 milhões de euros e financia exclusivamente podas sanitárias na cultura da pereira, pagas em custos unitários. O apoio é subvenção não reembolsável de 100% da despesa elegível até 10.000 euros e de 50% na parcela que exceda esse valor, com o limite de 400.000 euros e uma só candidatura por beneficiário. Corre das 17 horas de 16 de setembro às 17 horas de 7 de outubro. Atenção ao calendário de execução, que é curto: a primeira passagem tem de ocorrer até 15 de outubro de 2026 e a segunda até 31 de janeiro de 2027. Aviso AG PEPACC/Aviso 02/C.4.1.2/2026; Portaria n.º 214/2026/1, de 11 de maio, alterada pela Portaria n.º 426/2026/1, de 8 de setembro; área elegível fixada pelo Despacho n.º 118/G/2026, de 28 de agosto.

12 e 27 de outubro: pescas e explorações ardidas

O apoio aos custos acrescidos nas pescas e aquicultura, com 12,6 milhões de euros, decorre de 11 de setembro a 12 de outubro de 2026 (aviso MAR2030-2026-25). O sexto concurso do restabelecimento do potencial produtivo, dirigido a explorações agrícolas atingidas por incêndios rurais, com dez milhões de euros, corre até 27 de outubro de 2026, às 17 horas.

29 de outubro: paragem da pesca do espadarte

A compensação pela cessação temporária da pesca dirigida ao espadarte abrange armadores e tripulações do Continente e dos Açores, com 1,26 milhões de euros de fundo. Cobre uma paragem de sessenta dias seguidos e desdobra-se em compensação ao armador, calculada pelo volume de vendas de 2025, e em compensação salarial ao pescador. Encerra a 29 de outubro de 2026, às 18 horas, mas o aviso exige que a candidatura seja submetida antes do termo da paragem, o que na prática antecipa o prazo caso a caso. Aviso MAR2030-2026-22.

30 de novembro: regadios danificados pelo mau tempo

O quarto concurso da intervenção D.3.2 destina 25 milhões de euros à reabilitação de infraestruturas de hidráulica agrícola em aproveitamentos cujo estado se agravou com os fenómenos meteorológicos de janeiro e fevereiro de 2026. São elegíveis organismos da administração pública, associações de beneficiários e entidades do setor empresarial do Estado, com investimento elegível até três milhões de euros por candidatura e uma só candidatura por aproveitamento. Corre até 30 de novembro de 2026, às 17 horas. Aviso AG PEPACC/Aviso 04/D.3.2/2026.

O que fazer em concreto

Dois destes avisos têm um requisito documental que condiciona tudo o resto. O dos regadios exige projeto de execução já concluído e remetido à Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, plano de ação específico e ficha de avaliação ex ante da poupança potencial de água. O do espadarte exige que a candidatura entre antes do fim da paragem, e não apenas antes do fim do prazo. Em ambos os casos, quem comece a preparar a candidatura na última semana não chega a tempo. Para os restantes, o passo imediato é confirmar o enquadramento como beneficiário elegível antes de investir tempo na candidatura — nomeadamente, no caso do fogo bacteriano, verificar se a exploração se situa numa das freguesias listadas no anexo ao despacho.

A newsletter completa

Esta nota faz parte da edição de 18 de setembro de 2026 da newsletter quinzenal do escritório, com trinta e duas matérias em português e inglês. O documento integral, em papel timbrado, está disponível aqui.

Esta nota tem finalidade informativa e não constitui aconselhamento jurídico. As soluções concretas dependem dos factos de cada caso e do regime aplicável à data. Para questões específicas, contacte um advogado.

RICARDO MARTINS ALVES · ADVOGADO · Cédula 21507-L · rma@rmarma.com · +351 91 252 5737
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