RICARDO MARTINS ALVESA D V O G A D OBriefingContactos

Apoios e Fundos: fogo bacteriano, eucaliptais, pesca do espadarte e refúgios climáticos — Newsletter de 27 de agosto de 2026

Pomares de pereira: 591,50 €/ha para podas sanitárias contra o fogo bacteriano, candidaturas até 4 de setembro

Podem candidatar-se pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, bem como pessoas coletivas sem fins lucrativos cujo objeto social inclua o desenvolvimento de serviços ligados à agricultura, com pomares de pereira situados nas freguesias delimitadas pelo despacho da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária que definiu as zonas contaminadas por Erwinia amylovora. O apoio financia duas passagens de poda sanitária no pomar. O modelo é o de custos unitários, com o valor de 591,50 € por hectare intervencionado, sob a forma de subvenção não reembolsável; a informação divulgada pela autoridade de gestão aponta taxa de financiamento de 100% até 10 mil euros de despesa elegível e de 50% entre 10 mil e 400 mil euros, com dotação anunciada de 5 milhões de euros. As operações aprovadas deverão iniciar-se até 15 de outubro de 2026 e estar concluídas até 31 de janeiro de 2027. As candidaturas submetem-se eletronicamente no Balcão dos Fundos da Agricultura. Ref.: Aviso do 1.º concurso da intervenção C.4.1.2 «Prevenção de calamidades e catástrofes naturais» do PEPAC no Continente, divulgado a 22/07/2026; Portaria n.º 214/2026/1, de 11 de maio — prazo 04/09/2026.

Eucaliptais em subprodução: 15 M€ para rearborização, com candidaturas até 30 de setembro

O concurso dirige-se a pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, que detenham ou giram povoamentos de Eucalyptus spp. em manifesta subprodução em Portugal continental, com exclusão das áreas abrangidas por Operações Integradas de Gestão da Paisagem em curso a 1 de janeiro de 2026. Financia a recuperação desses povoamentos através de rearborização com a mesma ou com outra espécie, visando a melhoria do valor económico da floresta. O apoio assume a forma de subvenção não reembolsável e a informação divulgada aponta dotação de 15 milhões de euros, devendo os projetos ficar concluídos no prazo de 24 meses contados da aceitação da candidatura. O período de apresentação decorre desde 30 de junho de 2026 e encerra a 30 de setembro de 2026, com submissão no Balcão dos Fundos da Agricultura. Trata-se do primeiro concurso desta intervenção, integrado no reforço de 177 milhões de euros que o PEPAC no Continente previu mobilizar no segundo semestre de 2026. Ref.: Aviso n.º AG PEPACC/Aviso 01/C.3.2.6/2026, aberto a 30/06/2026; Portaria n.º 120/2026/1, de 19 de março — prazo 30/09/2026.

Pesca do espadarte: compensação a 100% por 60 dias de paragem, no continente e nos Açores, até 29 de outubro

São beneficiários os armadores de embarcações licenciadas para a pesca dirigida ao espadarte, e as respetivas tripulações, em Portugal continental e na Região Autónoma dos Açores, nos termos do Despacho n.º 39/DG/2026, de 16 de junho, do Diretor-Geral da DGRM. O apoio compensa as perdas de rendimento decorrentes da cessação temporária da atividade durante 60 dias seguidos, num período compreendido entre 1 de julho e 30 de outubro de 2026, exigindo-se, entre outros requisitos, atividade no mar durante pelo menos 120 dias nos dois anos civis anteriores. A taxa de apoio público é de 100%, cofinanciada em 70% pelo FEAMPA e em 30% pelo Orçamento do Estado, com dotação de fundo indicativa de 1.260.000,00 € e contrapartida nacional de 540.000,00 €. A compensação ao armador calcula-se aplicando o coeficiente 0,29 ao rendimento diário da embarcação em 2025, multiplicado pelos dias de paragem, e a compensação salarial resulta da retribuição mínima mensal garantida de 920 € dividida por 30 e multiplicada pelos dias de paragem. As candidaturas abriram a 19 de agosto de 2026, às 09h00, e encerram a 29 de outubro de 2026, às 18h00, no Balcão dos Fundos; a candidatura deve ser submetida antes do termo da paragem. Ref.: Aviso n.º MAR2030-2026-22, de 18/08/2026; DL n.º 20-A/2023, de 22 de março, na redação do DL n.º 165/2026, de 13 de agosto, e Despacho n.º 39/DG/2026, de 16 de junho — prazo 29/10/2026, às 18h00.

Municípios e freguesias: 80% a fundo perdido, até 75 mil euros, para refúgios climáticos da rede «Stay Cool»

O aviso de concurso específico destina-se exclusivamente a câmaras municipais e juntas de freguesia, que podem concorrer individualmente ou em associação, apresentando neste caso a candidatura através de uma entidade em representação das demais. Financia a criação e a qualificação de refúgios climáticos que cumpram os respetivos requisitos e que estejam integrados, ou se comprometam a integrar, a Rede de Refúgios Climáticos «Stay Cool». O apoio é não reembolsável, com taxa de 80% sobre as despesas elegíveis e limite de 75.000,00 € por candidatura individual ou por entidade integrante de candidatura conjunta, sendo a dotação deste aviso de 1 milhão de euros. Os projetos não podem iniciar-se antes da data de apresentação da candidatura, salvo adiantamentos para sinalização até 50% do custo, nem ter duração superior a 12 meses. O prazo de submissão é contínuo e mantém-se aberto até esgotar a dotação ou até ao termo da vigência do Programa Crescer com o Turismo, cujo período de candidaturas está fixado até 31 de dezembro de 2026. Ref.: Aviso de concurso específico Rede de Refúgios Climáticos «Stay Cool», divulgado a 06/08/2026; Despacho Normativo n.º 9/2026, de 5 de agosto, ao abrigo da Portaria n.º 50/2025/1, de 20 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 159/2026/1, de 15 de abril — até esgotamento da dotação.

Esta newsletter tem carácter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para análise do seu caso concreto, contacte-nos.

RICARDO MARTINS ALVES · ADVOGADO · Cédula 21507-L · rma@rmarma.com · +351 91 252 5737
Scroll to Top