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AIMA, residência e nacionalidade: Lei de Estrangeiros no TC, regulamento por publicar e renovações abertas — Newsletter de 13 de agosto de 2026

Nova Lei de Estrangeiros travada em Belém: Presidente enviou-a ao Tribunal Constitucional

A 7 de agosto, o Presidente da República requereu a fiscalização preventiva do decreto da Assembleia da República que altera os regimes de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros e de concessão de asilo (Decreto n.º 105/XVII). Entre as dúvidas de constitucionalidade invocadas contam-se a possibilidade de separação entre pais e filhos e de afastamento consequencial de menores portugueses, o aumento substancial dos prazos de detenção administrativa de estrangeiros que não cometeram crimes e a passagem do efeito suspensivo a meramente devolutivo na impugnação de decisões desfavoráveis a requerentes de proteção. O Tribunal Constitucional tem 25 dias para se pronunciar (art. 278.º, n.º 8, da CRP), contados de 07/08. Até lá, nada muda: mantém-se integralmente em vigor o regime atual de entrada, permanência e afastamento. Ref.: nota oficial da Presidência da República, 07/08/2026; Decreto da AR n.º 105/XVII.

Regulamento da nacionalidade continua por publicar — prazo do Governo esgota-se a 16 de agosto

O prazo de 90 dias que a Lei Orgânica n.º 1/2026 deu ao Governo para rever o Regulamento da Nacionalidade (DL n.º 237-A/2006) termina a 16 de agosto — e, a 13 de agosto, nenhum decreto-lei tinha sido publicado, nem o tema passou pelos Conselhos de Ministros de julho. Na prática, os novos requisitos em vigor desde 19 de maio — teste ou certificado de língua, cultura, história e símbolos nacionais, declaração de adesão aos princípios do Estado de direito democrático, prova de meios de subsistência — continuam sem regulamentação operativa, não havendo testes em aplicação. Recorde-se que os processos pendentes a 19/05/2026 seguem a lei antiga e que, para nacionais de países de língua oficial portuguesa, o requisito linguístico se presume preenchido. Quem prepara pedidos de naturalização deve acompanhar de perto a publicação do novo regulamento, que pode sair a qualquer momento. Ref.: Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio, arts. 4.º, 6.º e 7.º (DR n.º 95/2026, 1.ª série).

Ações contra a AIMA fora de Lisboa: proposta de lei já entrou no Parlamento

A proposta aprovada no Conselho de Ministros de 23 de julho deu entrada na Assembleia da República a 10 de agosto (Proposta de Lei n.º 98/XVII): as ações contra a AIMA passarão a ser propostas no tribunal da residência ou sede do requerente, cessando a concentração no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa — onde chegaram a estar pendentes cerca de 131 mil processos —, e criam-se juízos especializados de imigração e asilo, com reforço dos poderes de gestão do CSTAF. Em paralelo, foi aprovada proposta de tramitação simplificada para ações administrativas até 15.000 €. Nada disto está ainda em vigor: as novas regras dependem de aprovação parlamentar e só entram em vigor 30 dias após a publicação — para já, o foro continua a ser Lisboa. Ref.: Proposta de Lei n.º 98/XVII, entrada na AR a 10/08/2026; comunicado do Conselho de Ministros de 23/07/2026.

Renovações: portal já aceita títulos que caducam em novembro e dezembro

A AIMA abriu no início de agosto o Portal das Renovações aos titulares de autorizações de residência com validade a terminar em novembro e dezembro de 2026 — até então, o portal só aceitava títulos com termo até outubro. Convém iniciar o pedido com pelo menos 30 dias de antecedência; o pagamento das taxas deve ser feito nas 24 horas seguintes à emissão das guias e o recibo do pedido comprova a regularidade da permanência enquanto o novo cartão não chega. Atenção aos limites: o portal só serve títulos com validade a partir de 01/07/2025 (os caducados antes seguem pela via services.aima.gov.pt), as renovações CPLP têm procedimento próprio e o sistema valida automaticamente NIF e NISS — dados desatualizados ou situação irregular bloqueiam o pedido antes da análise. Ref.: Portal das Renovações da AIMA (portal-renovacoes.aima.gov.pt); abertura do ciclo de nov./dez. divulgada a 03/08/2026 com base em informação da AIMA.

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RICARDO MARTINS ALVES · ADVOGADO · Cédula 21507-L · rma@rmarma.com · +351 91 252 5737
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