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AIMA, residência e nacionalidade: contencioso descentralizado, NISS automático e a nova lei em espera — Briefing de 1 de agosto de 2026

Ações contra a AIMA vão poder ser propostas no tribunal da residência do requerente

O Governo anunciou em Conselho de Ministros um pacote para descongestionar o contencioso de imigração: as intimações contra a AIMA passarão a ser intentadas no tribunal da sede ou residência do requerente, acabando com a concentração no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, onde chegaram a estar pendentes mais de 130 mil processos. Prevê-se ainda a possibilidade de criação de juízos especializados de imigração e um regime de tramitação simplificada para ações até 15 mil euros. O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais elogiou a medida a 28/07. Atenção: são propostas a submeter ao Parlamento — por agora mantêm-se as regras atuais.

Ref.: anúncio do Conselho de Ministros e posição do CSTAF, 28/07/2026 (Lusa).

Task force judicial proferiu 22.436 sentenças num trimestre — pausa em agosto

Segundo o balanço do CSTAF divulgado a 28/07, os 27 juízes afetos ao contencioso da AIMA proferiram 22.436 sentenças e praticaram 47.563 atos processuais entre abril e junho — cerca de 18-20% da pendência inicial. A atividade suspende-se nas férias judiciais de agosto e retoma em setembro, na segunda fase do plano de seis meses. A esmagadora maioria são intimações por falta de agendamento ou decisão da AIMA. Quem intentou ação recentemente não deve esperar decisão em agosto.

Ref.: balanço oficial do CSTAF (abril-junho de 2026), via Lusa, 28/07/2026.

NISS passa a ser atribuído automaticamente no atendimento da AIMA

Desde o final de julho, quem inicia o processo de regularização na AIMA recebe automaticamente o Número de Identificação da Segurança Social, atribuído em tempo real no próprio atendimento, por via de ligação digital entre a AIMA e a Segurança Social. Deixa de ser necessária a deslocação posterior a um balcão — em 2025, cerca de 250 mil pessoas dirigiram-se aos serviços apenas para pedir o NISS. Impacto direto na contratação de trabalhadores estrangeiros e no início dos descontos. Desde 1 de julho está também disponível, no Portal de Renovações, o pedido de certificados e cartões de residência permanente para cidadãos da UE e familiares.

Ref.: anúncio oficial via Lusa, 15/07/2026; aima.gov.pt.

Nacionalidade: regulamentação da nova lei ainda não foi publicada — prazo termina em meados de agosto

A Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio, em vigor desde 19 de maio, elevou os prazos de residência para naturalização (7 anos CPLP/UE; 10 anos restantes) e criou novos requisitos de língua, cultura e subsistência — mas os processos pendentes seguem a lei antiga. O diploma deu ao Governo 90 dias para rever o Regulamento da Nacionalidade (DL n.º 237-A/2006), prazo que termina em meados de agosto; à data de 1 de agosto, o novo regulamento não fora ainda publicado. Na prática, regras novas como os testes de língua e cultura aguardam concretização, o que aconselha cautela na preparação de pedidos nas próximas semanas.

Ref.: Lei Orgânica n.º 1/2026, DR 1.ª série, n.º 95, 18/05/2026 (art. 4.º).


Este briefing tem carácter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para análise do seu caso concreto, contacte-nos.

RICARDO MARTINS ALVES · ADVOGADO · Cédula 21507-L · rma@rmarma.com · +351 91 252 5737
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