Reforma do licenciamento urbanístico adiada para 1 de outubro — e já há formulários únicos
O Decreto-Lei n.º 155-B/2026, de 31 de julho, adiou para 01/10/2026 a entrada em vigor da revisão do RJUE aprovada pelo DL n.º 108/2026, de 29 de maio, que deveria vigorar desde 3 de agosto — o Governo invocou a necessidade de adaptação prévia das plataformas informáticas municipais. No mesmo Diário da República foi publicada a Portaria n.º 320/2026/1, que aprova os modelos únicos de requerimento (licença, comunicação prévia, pedido de informação prévia, início dos trabalhos, utilização) e revoga as Portarias n.ºs 71-A/2024 e 71-B/2024. Nota de peso para as transações: o modelo único, acompanhado do comprovativo do pagamento das taxas, passa a constituir “título bastante” para comprovar a legitimidade da execução da operação urbanística, incluindo no domínio das transações imobiliárias — resposta expressa à insegurança jurídica gerada pelos deferimentos tácitos. Quem tem projetos em preparação deve recalibrar o calendário para o novo regime. Ref.: DL n.º 155-B/2026 e Portaria n.º 320/2026/1, DR n.º 147/2026, 1.ª série, de 31/07/2026.
Custos controlados: contratos com municípios contam para o arrendamento acessível — com efeitos retroativos a 2021
A Portaria n.º 320-A/2026/1, de 31 de julho, procede à quarta alteração à Portaria n.º 65/2019 e clarifica que se consideram habitações destinadas a arrendamento acessível, para efeitos de habitação de custos controlados, as que sejam objeto de compra e venda, arrendamento para subarrendamento ou respetivos contratos-promessa celebrados com municípios ou outras entidades públicas que se comprometam a arrendá-las ao abrigo do DL n.º 68/2019. A comunicação do promotor ao IHRU pode ser instruída com declaração sob compromisso de honra ou com o próprio contrato. As alterações têm natureza interpretativa expressa e produzem efeitos desde a entrada em vigor da Portaria n.º 281/2021, de 3 de dezembro. Promotores com projetos de custos controlados devem rever enquadramentos recusados ou duvidosos à luz da nova redação. Ref.: Portaria n.º 320-A/2026/1, DR n.º 147/2026, 1.ª série, suplemento, de 31/07/2026.
Preço das casas: novo recorde de 3.210 €/m2 em julho, mas a subida abranda para 8%
O índice do idealista fixou o preço mediano de venda em Portugal em 3.210 €/m2 no final de julho — máximo histórico pelo nono mês consecutivo —, com a variação homóloga a desacelerar para 8% (contra 8,9% em junho) e a trimestral em apenas 0,4%. Os preços subiram em todas as 20 capitais de distrito e regiões autónomas analisadas, com as maiores subidas em Viseu (+20,2%), Portalegre (+19,9%) e Guarda (+18,7%) e a mais contida em Lisboa (+4,1%). Lisboa mantém-se a cidade mais cara (6.260 €/m2), seguida do Porto (4.276 €/m2) e do Funchal (4.036 €/m2). O crescimento desloca-se visivelmente para o interior e para as cidades médias — sinal útil para quem pondera comprar, vender ou investir fora dos grandes centros. Ref.: idealista/news, índice de preços de oferta — julho de 2026, divulgado a 03/08/2026.
Construir custa mais 7,2%: mão de obra sobe 8% e nenhum material desce
O Índice de Custos de Construção de Habitação Nova registou em junho uma variação homóloga de 7,2%, acelerando 0,3 pontos face a maio: os materiais subiram 6,5% e a mão de obra 8,0%. O INE destaca os betumes (+35%) e o fio de cobre e tubos de PVC (cerca de +25%), sublinhando não se ter verificado qualquer redução homóloga nos materiais observados. A mão de obra contribuiu com 3,7 pontos para a variação do índice e os materiais com 3,5. Pressão que continuará a refletir-se nos orçamentos de empreitadas e nos preços finais — e que aconselha cláusulas de revisão de preços bem desenhadas nos contratos de construção. Ref.: INE, ICCHN — junho de 2026, destaque divulgado a 10/08/2026.
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