Em resumo: estão abertos quatro avisos com relevância para a agricultura, a floresta, a pesca e o turismo, e o primeiro fecha a 4 de setembro. Esta nota reúne, para cada um, quem se pode candidatar, o que é financiado, a taxa e a dotação, o prazo exato e a norma que o suporta. O que interessa aqui são datas e requisitos, não promessas.
Pomares de pereira: 4 de setembro
Podem candidatar-se pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, e pessoas coletivas sem fins lucrativos cujo objeto inclua serviços ligados à agricultura, com pomares de pereira nas freguesias delimitadas pelo despacho da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária que definiu as zonas contaminadas por Erwinia amylovora. O apoio financia duas passagens de poda sanitária, em custos unitários de 591,50 euros por hectare intervencionado, sob a forma de subvenção não reembolsável, com dotação anunciada de 5 milhões de euros. As operações aprovadas iniciam-se até 15 de outubro de 2026 e concluem-se até 31 de janeiro de 2027. Ref.: 1.º concurso da intervenção C.4.1.2 do PEPAC no Continente, divulgado a 22/07/2026; Portaria n.º 214/2026/1, de 11 de maio.
Eucaliptais em subprodução: 30 de setembro
Dirige-se a pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, que detenham ou giram povoamentos de Eucalyptus spp. em manifesta subprodução em Portugal continental, com exclusão das áreas abrangidas por Operações Integradas de Gestão da Paisagem em curso a 1 de janeiro de 2026. Financia a recuperação desses povoamentos por rearborização, com a mesma ou com outra espécie. A informação divulgada aponta dotação de 15 milhões de euros e conclusão dos projetos em 24 meses contados da aceitação da candidatura. O período decorre desde 30 de junho e encerra a 30 de setembro de 2026. Ref.: Aviso n.º AG PEPACC/Aviso 01/C.3.2.6/2026; Portaria n.º 120/2026/1, de 19 de março.
Pesca do espadarte: 29 de outubro, às 18h00
São beneficiários os armadores de embarcações licenciadas para a pesca dirigida ao espadarte e as respetivas tripulações, no continente e na Região Autónoma dos Açores. O apoio compensa a cessação temporária da atividade durante 60 dias seguidos, entre 1 de julho e 30 de outubro de 2026, exigindo-se atividade no mar durante pelo menos 120 dias nos dois anos civis anteriores. A taxa de apoio público é de 100%, com dotação de fundo indicativa de 1.260.000 euros. A compensação ao armador resulta da aplicação do coeficiente 0,29 ao rendimento diário da embarcação em 2025, multiplicado pelos dias de paragem; a compensação salarial resulta da retribuição mínima mensal garantida de 920 euros dividida por 30. Nota prática: a candidatura tem de ser submetida antes do termo da paragem. Ref.: Aviso n.º MAR2030-2026-22, de 18/08/2026; Despacho n.º 39/DG/2026, de 16 de junho.
Refúgios climáticos: em contínuo, até esgotar
Destinado exclusivamente a câmaras municipais e juntas de freguesia, individualmente ou em associação, financia a criação e a qualificação de refúgios climáticos integrados na Rede «Stay Cool». O apoio é não reembolsável, com taxa de 80% sobre as despesas elegíveis e limite de 75.000 euros por candidatura, sendo a dotação deste aviso de 1 milhão de euros. Os projetos não podem iniciar-se antes da data de apresentação da candidatura, salvo adiantamentos para sinalização até 50% do custo, nem durar mais de 12 meses. Sendo o prazo contínuo, o encerramento pode ocorrer antes do termo do Programa por esgotamento da verba. Ref.: Despacho Normativo n.º 9/2026, de 5 de agosto, ao abrigo da Portaria n.º 50/2025/1.
O erro que mais custa
Não é a falta de mérito do projeto, é a instrução. Cada um destes avisos remete para uma portaria que fixa condições de elegibilidade, limites e critérios de seleção, e é aí — não no resumo divulgado — que estão os documentos exigidos e as datas de início e conclusão a que o beneficiário fica vinculado. Ler o texto do aviso e a respetiva portaria antes de abrir a candidatura no Balcão dos Fundos poupa a maior parte dos indeferimentos por vício formal.
Quem chega tarde a esta ronda
O plano indicativo do PEPAC no Continente prevê 177 milhões de euros em novos concursos no segundo semestre de 2026, incluindo investimento nas explorações, jovens agricultores e agroindústria, ainda por abrir à data desta nota. Nos Açores, não foi identificado aviso novo do Açores 2030 aberto em agosto, e a página oficial dos incentivos ao turismo ao abrigo do DLR n.º 18/2005/A apresenta a menção de suspensão temporária. Quem falhar os prazos agora abertos tem, portanto, motivo para acompanhar as aberturas do último trimestre.
Esta nota tem carácter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para análise do seu caso concreto, contacte-nos.
