Livro de obra: diretor de fiscalização só assina quando exista, corrige nova portaria
Foi publicada a segunda alteração à Portaria n.º 1268/2008, que define o modelo e os requisitos do livro de obra e as características do livro de obra eletrónico. A revisão corrige um desalinhamento criado pela Portaria n.º 71-C/2024, que impunha a prática de determinados atos pelo diretor de fiscalização mesmo em obras particulares onde essa figura não é obrigatória, nem pelo RJUE nem pela Lei n.º 31/2009. Passa a prever-se que a assinatura do termo de abertura, os registos periódicos do estado de execução, a atestação da conformidade dos registos e a subscrição do termo de encerramento cabem ao diretor de fiscalização apenas quando ele exista. Mantém-se o registo mensal do estado de execução, contado da data de início inscrita no livro, imputado ao diretor de obra e, existindo, ao diretor de fiscalização. Para donos de obra e promotores, reduz-se o risco de irregularidades formais em obras sem fiscalização contratada — matéria com reflexos em vistorias, autos e eventuais contraordenações. A portaria entrou em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da publicação, pelo que abrange obras em curso. Ref.: Portaria n.º 336/2026/1, DR n.º 156/2026, 1.ª série, de 13/08/2026.
Taxa de esforço no segundo trimestre: 82% do rendimento para arrendar, 76% para comprar
O idealista divulgou a leitura da taxa de esforço habitacional do segundo trimestre de 2026, situando em 82% do rendimento líquido familiar o peso da renda e em 76% o peso da prestação na compra, a nível nacional. Entre as vinte cidades analisadas, o esforço no arrendamento é maior em Faro (101%) e no Funchal (99%), seguindo-se Lisboa (80%) e Porto (69%); na compra, o Funchal atinge 115%, Lisboa 99%, Faro 84% e Porto 82%. Apenas Guarda, Portalegre, Castelo Branco, Bragança, Beja e Vila Real apresentam esforço de aquisição igual ou inferior ao limite de referência de 33%. A análise sublinha que, na maioria das cidades de maior dimensão, o rendimento líquido médio dificilmente permite cumprir o limite máximo de taxa de esforço de 45% recomendado pelo Banco de Portugal. A metodologia recorre a preços do próprio portal e a rendimentos apurados pelo INE, pelo que os valores se leem como indicador de mercado e não como estatística oficial. Ref.: idealista, análise da taxa de esforço no arrendamento e na compra de habitação, 2.º trimestre de 2026, divulgada a 18/08/2026.
IMT de 7,5% para não residentes: peso do crédito a estrangeiros cai para menos de metade
Começam a surgir indicadores sobre o efeito da taxa única de IMT de 7,5% na aquisição de habitação por não residentes, aplicável desde 25 de maio de 2026, sem acesso às taxas progressivas nem às isenções de que beneficiam os residentes. Segundo dados do idealista/créditohabitação, os créditos formalizados por não residentes representaram 9,7% do total no segundo trimestre de 2026, contra 16,8% no período homólogo, ainda que o peso dos pedidos se tenha mantido praticamente estável, em 13,3%. No mesmo trimestre, o preço médio das casas adquiridas por não residentes recuou cerca de 7%, para 364.633 euros, enquanto o montante médio financiado subiu cerca de 18%, elevando o rácio de financiamento para 74%. O regime prevê devolução do imposto cobrado em excesso quando o adquirente se torne residente fiscal no prazo de dois anos ou coloque o imóvel em arrendamento com renda moderada nos seis meses seguintes à compra, mantendo-o no mercado pelo menos 36 meses dentro dos primeiros cinco anos. Para clientes estrangeiros e emigrantes, isto torna decisivo planear a operação antes da escritura, documentando desde logo o enquadramento pretendido e os prazos a cumprir. Ref.: idealista/créditohabitação, relatório trimestral do mercado de crédito à habitação, 2.º trimestre de 2026, análise divulgada a 27/08/2026.
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