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Fiscal: novo modelo do IVA, mais-valias esclarecidas e o calendário de agosto e setembro — Briefing de 1 de agosto de 2026

Nova declaração periódica do IVA: grupos de IVA e regularizações da habitação já se aplicam

A Portaria n.º 298/2026/1, de 16 de julho, aprovou os novos modelos da declaração periódica do IVA e anexos, com efeitos gerais para períodos iniciados a partir de 01/07/2027 — mas com aplicação imediata, desde 01/07/2026, do campo «Regime Grupos IVA» (Lei n.º 62/2025) e dos campos de regularização da verba 2.42. O Ofício-Circulado n.º 25119/2026, de 22/07, clarifica: as entidades de grupos de IVA omitem o apuramento individual (campos 93-96), feito globalmente pela dominante; e os promotores podem regularizar a seu favor a diferença entre 23% e 6% nas operações da verba 2.42 (Pacote Habitação), sem juros nem coimas, no prazo de 4 anos. As empresas devem preparar os sistemas de faturação e reporte.

Ref.: Portaria n.º 298/2026/1, DR de 16/07/2026; OC n.º 25119/2026, de 22/07.

AT esclarece mais-valias em IRS: construir para arrendar pode ficar excluído de tributação

Entre as informações vinculativas divulgadas no final de julho, destaca-se o Processo 31111 (despacho de 24/07): a exclusão de tributação de mais-valias do Pacote Habitação (DL n.º 97/2026) abrange a aquisição de terreno com construção de moradia destinada a arrendamento habitacional. A AT esclareceu também que a reavaliação em 2025 de deficiência fiscalmente relevante não tem efeitos retroativos (Processo 29836) e como se apura o valor de aquisição na venda de valores mobiliários recebidos a título gratuito (Processo 26275, art. 45.º CIRS). Orientações relevantes para o planeamento patrimonial de particulares.

Ref.: PIV n.ºs 31111 e 29836 (despachos de 24/07/2026) e 26275 (despacho de 27/07/2026), AT.

RFAI exige prova contemporânea; TJUE reforça defesa dos gerentes em reversões de IVA

No CAAD, a decisão do processo n.º 845/2025-T (22/05/2026, divulgada a 24/07) reforça que, no RFAI, cabe ao contribuinte demonstrar com evidência contemporânea a criação de postos de trabalho e o aumento da capacidade instalada. No TJUE, o acórdão de 16/07/2026 no processo C-158/25 exige que o gerente responsabilizado solidariamente pelo IVA da sociedade possa impugnar, a título incidental, a liquidação emitida contra a sociedade — argumento novo para administradores e gerentes em processos de reversão.

Ref.: CAAD, proc. n.º 845/2025-T; TJUE, proc. C-158/25, de 16/07/2026.

Calendário fiscal: agosto concentra-se no dia 31; setembro traz IVA e pagamentos por conta

Em agosto, com a «flexibilização» habitual, as principais obrigações concentram-se a 31/08: DMR e SAF-T de julho, retenções na fonte de IRS/IRC, Imposto do Selo, declaração recapitulativa, Modelo 30 — e a 2.ª prestação do IMI (imposto anual superior a 500 €). Não há entrega nem pagamento da declaração periódica do IVA em agosto. Em setembro: 21/09 — declaração periódica do IVA (mensal e 2.º trimestre) e 2.º pagamento por conta de IRS (categoria B); 25/09 — pagamento do IVA; 30/09 — 2.º pagamento por conta de IRC, derrama estadual e AIMI. Nota: candidaturas aos apoios extraordinários aos combustíveis (transportes, táxis, setor social e agrícola) decorrem no IMT até 28/08.

Ref.: Agenda Fiscal da AT — quadros-resumo 2026.


Este briefing tem carácter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para análise do seu caso concreto, contacte-nos.

RICARDO MARTINS ALVES · ADVOGADO · Cédula 21507-L · rma@rmarma.com · +351 91 252 5737
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